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Estetoscópio no cardiogram

Advocacia Especializada em Direito da Saúde
e Planos de Saúde

Atuação Judicial e Extrajudicial

Somos especializados na defesa dos usuários do SUS e dos titulares e dependentes de Planos de Saúde, pois acreditamos que todos precisam ser atendidos com dignidade desde a entrada no hospital até o encerramento de seu contrato.

  • O plano de saúde pode exigir que o cumprimento de aviso prévio?
    Não. A cláusula contratual que exige aviso prévio é ilegal. Neste caso é necessário ingresso de ação judicial para quebrar esta cláusula abusiva.
  • Não completei um ano de contrato com o plano de saúde. Posso pedir cancelamento?
    Sim. Não há mais exigência temporal para cancelamento de contrato de seguro saúde.
  • Pedi o cancelamento do contrato, porém, o plano de saúde me negativou pois não paguei o aviso prévio. O que fazer?
    Se houve o pedido de cancelamento e se você estava em dia com as parcelas, o plano não pode cobrar o aviso prévio.
  • Tenho um filho diagnosticado com Síndrome de Down, porém, o plano negou atendimento. O que fazer?
    O plano de saúde ou o SUS não podem negar atendimento prescrito por médico. Neste caso é necessário ingresso de ação judicial.
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