Invadiram meu whatsapp, facebook, instagram! O que fazer?
Por Luiz Feitoza - OAB/SP nº 362.957

Incontáveis pessoas já passaram por este problema, ou até mesmo sugeriram a realização desta prática de violação por motivos diversos. Porém, é necessário ter ciência da lei 12.737/2012 ou a mais conhecida “Lei Carolina Dieckmann”.
A Lei recebeu este nome por conta do vazamento de algumas fotos íntimas da atriz, que após notoriedade e conclusão do caso, a norma foi sancionada em 2012 pela então Presidente Dilma Rousseff.
Mas enfim, o que a lei diz realmente?
A norma tipifica como crime principalmente a invasão de dispositivos alheios com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, dentre outras considerações.
O que eu faço se isso acontecer?
A vítima por seu advogado, deve manifestar interesse de ingressar com a ação para que o inquérito policial seja instaurado. Qualquer tipo de invasão sem autorização deve ser comunicado para que os autores sejam devidamente responsabilizados.
Portanto, aconselhamos como meio preventivo a troca de senhas de seus aplicativos e aparelhos celulares ou computadores em períodos curtos de tempo, para que a possibilidade de invasão seja menor.