Decisão se pautou na extrapolação dos limites da liberdade de expressão.
Por Portal Migalhas

Um jornalista processou um homem por conta de insultos nas redes sociais.
Esta pessoa se referiu ao jornalista da seguinte maneira no Twitter: "só será bom jornalista quando estiver a sete palmos. E eu vou cuidar disso...".
A desembargadora relatora do caso ponderou que apesar do direito à livre manifestação do pensamento, o exercício desta manifestação pelo réu foi excessivo. Além disso, mesmo que sejam proferidos contra pessoas públicas, como jornalistas que estão certamente mais expostos a todo o tipo de crítica, uma pessoa não tem o direito de se referir a outra desta maneira.
Assim, o homem (não identificado por conta do sigilo de justiça) terá que indenizar o jornalista Felipe Moura Brasil no valor de R$ 15.000,00 por danos morais.
Fonte: Portal Migalhas
Para a decisão na íntegra:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/7/E36E777DDF1249_acordao-ameaca-jornalista.pdf